AVISO IMPORTANTE

"As informações fornecidas são baseadas em artigos científicos publicados. Os resumos das doenças são criados por especialistas e submetidos a um processo de avaliação científica. Estes textos gerais podem não se aplicar a casos específicos, devido à grande variabilidade de expressão da doença. Algumas das informações podem parecer chocantes. É fundamental verificar se a informação fornecida é relevante ou não para um caso em concreto.

"A informação no Blog Estudandoraras é atualizada regularmente. Pode acontecer que novas descobertas feitas entre atualizações não apareçam ainda no resumo da doença. A data da última atualização é sempre indicada. Os profissionais são sempre incentivados a consultar as publicações mais recentes antes de tomarem alguma decisão baseada na informação fornecida.

"O Blog estudandoraras não pode ser responsabilizada pelo uso nocivo, incompleto ou errado da informação encontrada na base de dados da Orphanet.

O blog estudandoraras tem como objetivo disponibilizar informação a profissionais de cuidados de saúde, doentes e seus familiares, de forma a contribuir para o melhoramento do diagnóstico, cuidados e tratamento de doenças.

A informação no blog Estudandoraras não está destinada a substituir os cuidados de saúde prestados por profissionais.

domingo, 1 de janeiro de 2012

Plano de Saúde agora é Obrigado a Pagar Medicamento Biológico


Novas Regras dos Planos de Saúde 
RN 262/2011 - Resolução Normativa ANS "Agência Nacional de Saúde Suplementar"

Chegamos em 2012, com muitas novidades, e uma delas é a "Cobertura Obrigatória de Medicamentos Biológicos Infusionais (administrados na veia) para o tratamento da Artrite Reumatoide, Artrite Psoriásica, Doença de Crhon e Espondilite Anquilosante" no novo Rol da ANS, o medicamento biológico é referido como ""Terapia Imunobiológica Endovenosa".

Apesar do Rol da ANS especificar as doenças reumáticas que terão cobertura obrigatória, temos seguidores do Blog, que apesar de terem outras doenças como a Síndrome de Still estão recebendo medicamento biológico infusional pelo plano de saúde desde Agosto/2011, e temos também, pessoas com Artrite Idiopática Juvenil contempladas por esta Resolução.




Os medicamentos cobertos são;




  • Infliximab (Remicade)


  • Rituximab (Mabthera)


  • Tocilizumab (Actenra)


  • Abatacept (Orência)

Os Medicamentos que não estão inseridos nessa cobertura obrigatória são;
  • Adalimumab (Humira) a via de administração é subcutânea
  • Etanarcept (Enbrel) a via de administração é subcutãnea
Os medicamentos cobertos pelos planos de saúde, serão administrados por profissionais de saúde, enfermeiros e médicos especializados em Infusão de medicamentos, o que chamamos de Clínica de Infusão ou Centro de Infusão, fique atento e cobre de seu plano de saúde Centros de Infusão devidamente regulamentados, que estejam dentro das normas regulatórias e que tenham profissionais de saúde capacitados para tal procedimento.


Considero essa Resolução Normativa uma grande vitória para todos os pacientes que tem planos de saúde, viabilizando o melhor acesso aos medicamentos, a diminuição da Judicialização em Saúde, porém, o SUS fornece apenas 1 desses 4 medicamentos citados, ou seja, para quem tem plano de saúde o acesso será total, pois ele pega os outros 2 no SUS e quando precisar de mudar de medicamento tem esses 4. Porém, o mesmo não vai acontecer no SUS, pois o Ministério da Saúde, não realiza a atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, e com essa nova RN da ANS, os pacientes do SUS não tem o mesmo acesso, precisando de judicialização e muita angústia na hora em que precisa de tais medicamentos.


Estamos felizes sim, porém, enquanto controle social, fica a sensação de desigualdade, pois o SUS é pago por todos nós, e a Atenção a Saúde deveria ser Integral e Igualitária. Nossa luta continua pela Incorporação desses medicamentos também no SUS.


Conheça a Resolução Normativa na integra;
Devemos apenas nos preparar para as Burocracias, pois o Plano de Saúde, não poderá mais negar, mas certamente alguns poderão Burocratizar este acesso, é o que vem acontecendo com alguns pacientes de São Paulo, que desde Setembro já estão recebendo o medicamento biológico pelo plano de saúde, porém, o plano de saúde, tem exigido;
  • Relatório Médico Mensal
  • Receita Médica Mensal (o que é normal)
  • Novo pedido administrativo todo mês.
Ou seja, se os planos de saúde resolverem todos eles fazerem assim, vai faltar vagas nos consultórios médicos de reumatologia, pois em média em São Paulo levamos 6 meses para conseguir passar com o médico reumatologista do plano de saúde, imagina, como ficaria isso, tendo que todo mês passar em consulta médica e preencher um monte de papeis.



Se este direito não for respeitado, nos comunique, vamos se mobilizar e cobrar a efetivação deste direito.
Mais Acesso e Melhor Qualidade de Vida!!!!
Isso nos faz acreditar em um Futuro Melhor!!! 




Texto adaptado do original em no Blog Artrite Reumatoide 


Postado por;

Priscila Torres


www.artritereumatoide.blog.br 
Contact me: Skype priscilanursing MSN priscilanursing@hotmail.com




Novos Procedimentos Cobertos pelos Planos de Saúde

Resolução Normativa 262/2011 - ANS "Agência Nacional de Saúde Suplementar"

Novos procedimentos com cobertura obrigatória desde 01/01/2012

Conheça a Resolução Normativa



Novo Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar RN ANS 262/2011



Postado por;

Priscila Torres


www.artritereumatoide.blog.br 
 Facebook  Twitter  LinkedIn  Facebook Page  Orkut

Contact me: Skype priscilanursing MSN priscilanursing@hotmail.com

Novas Coberturas nos Planos de Saúde "Diretrizes Clínicas"


Resolução Normativa 262/2011 - ANS "Agência Nacional de Saúde Suplementar"

Novos procedimentos com cobertura obrigatória desde 01/01/2012

Conheça as Diretrizes Clínicas
Novo Rol da ANS - Diretrizes Clínicas RN 262/2011

Postado por;

Priscila Torres

www.artritereumatoide.blog.br 
 Facebook  Twitter  LinkedIn  Facebook Page  Orkut
Contact me: Skype priscilanursing MSN priscilanursing@hotmail.com

Novas Coberturas nos Planos de Saúde "Diretrizes de Utilização"

Resolução Normativa 262/2011 ANS "Agência Nacional de Saúde Suplementar"

Os novos procedimentos tem cobertura obrigatória desde 01/01/2012

Conheça as Diretrizes de Utilização

Novo Rol da ANS - Diretrizes de Utilização


Postado por:
Priscila Torres
www.artritereumatoide.blog.br  
 Facebook  Twitter  LinkedIn  Facebook Page  Orkut
Contact me: Skype priscilanursing