AVISO IMPORTANTE
"As informações fornecidas são baseadas em artigos científicos publicados. Os resumos das doenças são criados por especialistas e submetidos a um processo de avaliação científica. Estes textos gerais podem não se aplicar a casos específicos, devido à grande variabilidade de expressão da doença. Algumas das informações podem parecer chocantes. É fundamental verificar se a informação fornecida é relevante ou não para um caso em concreto. "A informação no Blog Estudandoraras é atualizada regularmente. Pode acontecer que novas descobertas feitas entre atualizações não apareçam ainda no resumo da doença. A data da última atualização é sempre indicada. Os profissionais são sempre incentivados a consultar as publicações mais recentes antes de tomarem alguma decisão baseada na informação fornecida. "O Blog estudandoraras não pode ser responsabilizada pelo uso nocivo, incompleto ou errado da informação encontrada na base de dados da Orphanet. O blog estudandoraras tem como objetivo disponibilizar informação a profissionais de cuidados de saúde, doentes e seus familiares, de forma a contribuir para o melhoramento do diagnóstico, cuidados e tratamento de doenças. A informação no blog Estudandoraras não está destinada a substituir os cuidados de saúde prestados por profissionais. |
sexta-feira, 21 de maio de 2010
DOCUMENTO PARA DISCUSSAO NO EVENTO DE 29 DE MAIO
PRINCIPIOS INICIAS PARA PARTICIPAR VOLUNTARIAMENTE DO GRUPO DE ESTUDOS DE DOENÇAS RARAS – NIVEL MEDIO ENIVEL SUPERIOR
DIREITOS E DEVERES
Actuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber que exige direitos e impõe deveres.
DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS:
Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve com acreditação e certificação.
Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM PACIENTE E POPULAÇÃO :
Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respectivos responsáveis;
Actuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do PACIENTE E INSTITUIÇÃO ;
Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
DEVERES DO VOLUNTÁRIO PARA COM GRUPO DE ESTUDOS G.E.D.R :
Observar os princípios e normas inerentes à actividade, em função dos domínios em que se insere;
Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da organização, bem como as normas dos respectivos programas e projectos;
Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
Dirimir conflitos no exercício do seu trabalho de voluntário;
Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.
Nunca em hipotese nenhuma assumir o papel de representante da organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade;
Informar a organização promotora com a maior antecedência possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.
PARA COM OS COORDENADORES
Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua actuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respectivo domínio de actividade;
Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que cada um compete desenvolver.
PARA COM OS OUTROS VOLUNTÁRIOS:
Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
Fomentar o trabalho de equipe, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários PARA COM A SOCIEDADE:
Fomentar uma cultura de solidariedade;
Difundir o voluntariado;
Conhecer a realidade sócio-cultural da comunidade, onde desenvolve a sua actividade de voluntário;
Complementar a acção social das entidades em que se integra;
Transmitir com a sua actuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.
Norma faz parte do termo de parceria e do termo de confidencialidade para com o G.E.D.R GRUPO DE ESTUDOS DE DOENÇAS RARAS
A Síndrome da fibrose sub-retiniana difusa
INTRODUÇÃO
A Síndrome da fibrose sub-retiniana difusa foi descrita inicialmente em 1984 por Palestine(1-2). A partir desta descrição, muitas outras foram relatadas(3-5) associando a doença à Síndrome dos pontos brancos. Outras três entidades fariam parte: a síndrome dos pontos brancos evanescentes (MEWDS), a coroidopatia puntata interna (PIC) e a coroidite multifocal com panuveíte. A fibrose sub-retiniana é uma doença rara que atinge principalmente mulheres de raça negra, jovens, entre a adolescência e terceira década. Apresenta evolução rápida e progressiva, com acometimento inicialmente unilateral, atingindo o olho contralateral em um período de seis meses. É caracterizada por lesões amareladas, profundas, acometendo o epitélio pigmentado da retina (E.P.R.) e coróide, localizadas no pólo posterior, que coalescem em semanas evoluindo para extensas áreas de cicatrizes sub-retinianas. A histopatologia revela espesso tecido fibroso sub-retiniano e infiltrado granulomatoso linfocitário na coróide(6). O prognóstico visual destes pacientes é reservado e a resposta ao tratamento com altas doses de corticosteróides é limitada
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