AVISO IMPORTANTE

"As informações fornecidas são baseadas em artigos científicos publicados. Os resumos das doenças são criados por especialistas e submetidos a um processo de avaliação científica. Estes textos gerais podem não se aplicar a casos específicos, devido à grande variabilidade de expressão da doença. Algumas das informações podem parecer chocantes. É fundamental verificar se a informação fornecida é relevante ou não para um caso em concreto.

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segunda-feira, 18 de março de 2013

CARTILHA DIREITO DO PACIENTE



http://www.afag.org.br/images/Cartilha.pdf  
Dra MARIA CECÍLIA J. B. M. DE OLIVEIRA E  BLOG ESTUDANDORARAS RARAS FECHAM PARCERIA PARA DIVULGAÇÃO DA CARTILHA DE DIREITOS DO PACIENTE 



O DIREITO À SAÚDE DOS PACIENTES COM DOENÇAS RARAS


Em primeiro lugar é importante ressaltarmos que, seja um paciente com doença rara ou um paciente com uma doença de maior prevalência, ambos perante a lei, possuem os mesmos direitos. E aqui estamos falando, obviamente da nossa Lei Maior, da nossa Constituição Federal.
O que vai delimitar, definir estes direitos, não será o fato dessa doença ser rara ou não, mas sim qual o impacto que esta doença tem e terá na vida deste indivíduo.
Muitas normativas já foram e ainda são criadas a fim de garantir ou, infelizmente, restringir, direitos dos pacientes acometidos por doenças raras ou graves.
Muito se tem falado, elaborado, mas infelizmente o que vemos na prática é a total ausência de um efetivo implemento de políticas públicas de saúde que visem a garantir a esses pacientes o acesso a exames e tratamentos que necessitam, bem como o acesso a profissionais de saúde capacitados.
http://www.afag.org.br/images/Cartilha.pdf