Em maio de 2011 foi lançada pelo Instituto Oncoguia a "Campanha: pela inclusão da Quimio Oral", objetivando incluir a quimioterapia oral em domicílio no rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde.
Nos primeiros dias da campanha, mais de 18.000 mil pessoas se mobilizaram e assinaram um abaixo-assinado, o qual foi encaminhado à ANS na ocasião da Consulta Pública nº 40 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para inclusão de procedimentos que beneficiassem o paciente com câncer, em especial a quimioterapia oral em domicílio. Contudo, a ANS alegou não poder atender nossa solicitação sob o argumento de que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) exclui da cobertura obrigatória medicamentos de uso domiciliar.
Nossa estratégia, então, mudou. Passamos a mobilizar parlamentares para promoverem a necessária alteração na Lei dos Planos de Saúde para incluir nela a obrigatoriedade da cobertura da quimioterapia oral em domicílio.
Com os subsídios apresentados pelo Instituto Oncoguia, a Senadora Ana Amélia, sensível à realidade do paciente com câncer, apresentou no Senado Federal, em junho de 2011, o Projeto de Lei nº 352/2011, objetivando alterar a Lei dos Planos de Saúde, para incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio entre as coberturas obrigatórias.
Aqui você poderá conhecer todos os detalhes da Campanha e acompanhar as ações que vem sendo realizadas pelo Instituto Oncoguia e seus parceiros para garantir aos pacientes com câncer a cobertura da quimioterapia oral em domicílio.
Nos primeiros dias da campanha, mais de 18.000 mil pessoas se mobilizaram e assinaram um abaixo-assinado, o qual foi encaminhado à ANS na ocasião da Consulta Pública nº 40 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para inclusão de procedimentos que beneficiassem o paciente com câncer, em especial a quimioterapia oral em domicílio. Contudo, a ANS alegou não poder atender nossa solicitação sob o argumento de que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) exclui da cobertura obrigatória medicamentos de uso domiciliar.
Nossa estratégia, então, mudou. Passamos a mobilizar parlamentares para promoverem a necessária alteração na Lei dos Planos de Saúde para incluir nela a obrigatoriedade da cobertura da quimioterapia oral em domicílio.
Com os subsídios apresentados pelo Instituto Oncoguia, a Senadora Ana Amélia, sensível à realidade do paciente com câncer, apresentou no Senado Federal, em junho de 2011, o Projeto de Lei nº 352/2011, objetivando alterar a Lei dos Planos de Saúde, para incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio entre as coberturas obrigatórias.
Aqui você poderá conhecer todos os detalhes da Campanha e acompanhar as ações que vem sendo realizadas pelo Instituto Oncoguia e seus parceiros para garantir aos pacientes com câncer a cobertura da quimioterapia oral em domicílio.
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