AVISO IMPORTANTE

"As informações fornecidas são baseadas em artigos científicos publicados. Os resumos das doenças são criados por especialistas e submetidos a um processo de avaliação científica. Estes textos gerais podem não se aplicar a casos específicos, devido à grande variabilidade de expressão da doença. Algumas das informações podem parecer chocantes. É fundamental verificar se a informação fornecida é relevante ou não para um caso em concreto.

"A informação no Blog Estudandoraras é atualizada regularmente. Pode acontecer que novas descobertas feitas entre atualizações não apareçam ainda no resumo da doença. A data da última atualização é sempre indicada. Os profissionais são sempre incentivados a consultar as publicações mais recentes antes de tomarem alguma decisão baseada na informação fornecida.

"O Blog estudandoraras não pode ser responsabilizada pelo uso nocivo, incompleto ou errado da informação encontrada na base de dados da Orphanet.

O blog estudandoraras tem como objetivo disponibilizar informação a profissionais de cuidados de saúde, doentes e seus familiares, de forma a contribuir para o melhoramento do diagnóstico, cuidados e tratamento de doenças.

A informação no blog Estudandoraras não está destinada a substituir os cuidados de saúde prestados por profissionais.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

G.E.D.R. BRASIL & ONCOGUIA

Em maio de 2011 foi lançada pelo Instituto Oncoguia a "Campanha: pela inclusão da Quimio Oral", objetivando incluir a quimioterapia oral em domicílio no rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde. 

Nos primeiros dias da campanha, mais de 18.000 mil pessoas se mobilizaram e assinaram um abaixo-assinado, o qual foi encaminhado à ANS na ocasião da Consulta Pública nº 40 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para inclusão de procedimentos que beneficiassem o paciente com câncer, em especial a quimioterapia oral em domicílio. Contudo, a ANS alegou não poder atender nossa solicitação sob o argumento de que a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) exclui da cobertura obrigatória medicamentos de uso domiciliar.

Nossa estratégia, então, mudou. Passamos a mobilizar parlamentares para promoverem a necessária alteração na Lei dos Planos de Saúde para incluir nela a obrigatoriedade da cobertura da quimioterapia oral em domicílio.

Com os subsídios apresentados pelo Instituto Oncoguia, a Senadora Ana Amélia, sensível à realidade do paciente com câncer, apresentou no Senado Federal, em junho de 2011, o Projeto de Lei nº 352/2011, objetivando alterar a Lei dos Planos de Saúde, para incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio entre as coberturas obrigatórias.

Aqui você poderá conhecer todos os detalhes da Campanha e acompanhar as ações que vem sendo realizadas pelo Instituto Oncoguia e seus parceiros para garantir aos pacientes com câncer a cobertura da quimioterapia oral em domicílio.















VISITE E PARTICIPE 



Disque   0800773 1666 
para uso exclusivo de suporte ao paciente com câncer 

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