Dermatite auto-imune à progesterona trata-se de uma rara condição na qual a mulher desenvolve desordens cutâneas em determinada fase do ciclo menstrual (fase lútea), devido a uma resposta anormal aos níveis deprogesterona endógena nessa fase.
As manifestações clínicas presentes nesta moléstia costumam surgir entre 3 a 10 dias antes da menstruação, cessando dentro de 1 a 2 dias após o fim da mesma e podem ser imperceptíveis ou então levar à choque anafilático . Os sintomas incluem eczemas, urticária, angioedema, dentre outros. O uso de progesterona exógena, como, por exemplo, anticoncepcionais orais, pode agravar o quadro.
Esta desordem também pode causar problemas durante a gestação, tendo sido relacionada à ocorrência de abortos.
O diagnóstico diferencial inclui acne, dermatite herpertiforme, eritema multiforme, líquen plano, lúpus eritematoso e psoríase.
O diagnóstico é feito através do histórico clínico, juntamente com administração intravenosa de progesterona que deve ser acompanhada por um profissional da área.
Normalmente, esta doença não responde ao tratamento com anti-histamínicos. Existem relatos da eficácia do uso de glicocortiócides, em altas doses, no tratamento da dermatite auto-imune à progesterona. A forma de tratamento mais utilizadas na atualidade é aquela que visa inibir a secreção da progesterona endógena pela secreção da ovulação. Uma forma seria o uso de contraceptivos orais; todavia, como os mesmos sempre possuem uma pequena porcentagem de progesterona, o sucesso do tratamento foi limitado. Estrógeno conjugado tem sido utilizado, evidenciando melhora em muitos pacientes. Contudo, em decorrência do risco de desenvolvimento de carcinoma no endométrio frente ao uso do estrógeno conjugado, o mesmo não está sendo mais utilizado.
Existem outras formas de tratamento, como, por exemplo, o uso do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH), eficazes na remissão dos sintomas, porém levando a diversos efeitos colaterais. Quando nenhum tratamento medicamentoso surte efeito, a última opção é a remoção de ambos os ovários.
Fontes:
http://www.clinicalmolecularallergy.com/content/2/1/10
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3062796/
As manifestações clínicas presentes nesta moléstia costumam surgir entre 3 a 10 dias antes da menstruação, cessando dentro de 1 a 2 dias após o fim da mesma e podem ser imperceptíveis ou então levar à choque anafilático . Os sintomas incluem eczemas, urticária, angioedema, dentre outros. O uso de progesterona exógena, como, por exemplo, anticoncepcionais orais, pode agravar o quadro.
Esta desordem também pode causar problemas durante a gestação, tendo sido relacionada à ocorrência de abortos.
O diagnóstico diferencial inclui acne, dermatite herpertiforme, eritema multiforme, líquen plano, lúpus eritematoso e psoríase.
O diagnóstico é feito através do histórico clínico, juntamente com administração intravenosa de progesterona que deve ser acompanhada por um profissional da área.
Normalmente, esta doença não responde ao tratamento com anti-histamínicos. Existem relatos da eficácia do uso de glicocortiócides, em altas doses, no tratamento da dermatite auto-imune à progesterona. A forma de tratamento mais utilizadas na atualidade é aquela que visa inibir a secreção da progesterona endógena pela secreção da ovulação. Uma forma seria o uso de contraceptivos orais; todavia, como os mesmos sempre possuem uma pequena porcentagem de progesterona, o sucesso do tratamento foi limitado. Estrógeno conjugado tem sido utilizado, evidenciando melhora em muitos pacientes. Contudo, em decorrência do risco de desenvolvimento de carcinoma no endométrio frente ao uso do estrógeno conjugado, o mesmo não está sendo mais utilizado.
Existem outras formas de tratamento, como, por exemplo, o uso do hormônio liberador de gonadotrofina (GnRH), eficazes na remissão dos sintomas, porém levando a diversos efeitos colaterais. Quando nenhum tratamento medicamentoso surte efeito, a última opção é a remoção de ambos os ovários.
Fontes:
http://www.clinicalmolecularallergy.com/content/2/1/10
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3062796/
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