PARCERIAS

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Direito dos Transplantados


Direito dos Transplantados

“Conheça seus direitos e benefícios”

         Esta cartilha foi elaborada com o objetivo de disseminar aos clientes,  orientações e informações sobre direitos e benefícios sociais que poderão contribuir efetivamente no tratamento médico e na qualidade de vida dos mesmos.

Importante ressaltar, que as informações aqui prestadas foram obtidas através da internet  e  de outras cartilhas. Portanto, necessário verificar se as informações continuam  válidas.

Maria Regina Steiger
Assistente Social

AUXÍLIO - DOENÇA

Quem tem direito?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário para os contribuintes, funciona como um seguro. Terá direito de recebe-lo caso fique incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e por motivo de doença.
A carência exigida é de 12 contribuições, mas a carência não será exigida se a doença resultar de um acidente ou se após a filiação à Previdência Social o contribuinte contrair determinadas doenças, como nefropatia grave, câncer, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, cardiopatia grave, Aids, contaminação por radiação, dentre outras.

Como Proceder?
Procurar uma agência do INSS, levando os documentos:
    • Carteira de trabalho ou carnê de contribuição ou outro documento que comprove a atividade e tempo de serviço;
    • Documento de Identidade;
    • CPF;
    • Cartão de registro do PIS/PASEP;
    • Comprovante de residência.
         A perícia médica é necessária para a confirmação da incapacidade para o trabalho.
Para ter informações sobre casos específicos entre em contato com a Previdência Social, pelo:
Disk 135 ou site: www.previdenciasocial.gov.br

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Quem tem direito?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário para os segurados que por motivo de doença ou acidente forem considerados pela perícia médica do INSS, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Como Proceder?
Procurar uma agência do INSS, levando os documentos:
  • Cartão de registro do PIS/PASEP;
  • Atestado Médico, Exames de Laboratório, Atestado de Internação Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros que comprovem o tratamento médico;
  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  • Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identidade e CPF do procurador.
         Para mais informações, procure uma agência do INSS próxima de sua residência,  ou ligue para o Disk 135 ou acesse o  site:www.previdenciasocial.gov.br

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA 
BPC - LOAS
Quem tem direito?
O benefício é destinado aos idosos ou deficientes físicos ou mentais que não têm condições financeiras de contribuir para Previdência Social. Têm direito ao benefício os idosos, a partir de 65 anos de idade, que não exerçam atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.
Para ter direito ao benefício, é preciso comprovar renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, essas pessoas não podem ser filiadas a um regime de Previdência Social nem receber benefício público de espécie alguma.

Como Proceder?
O interessado deverá procurar uma agência da Previdência Social, agendar a perícia médica e apresentar-se com Laudo Médico, seus documentos pessoais e os documentos de todos os membros da família.


TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD

Quem tem direito?
Este benefício é regulamentado pela Portaria N.º 55, de 24 de fevereiro de 1999 da Secretaria da Assistência à Saúde e consiste no fornecimento de passagens aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para atendimento médico especializado em outro Município ou Estado que também seja conveniado ao SUS, desde que o tratamento necessário esteja disponível no Estado que irá recebê-lo, e depois de esgotados todos os meios de tratamento no próprio Município.
A distância mínima exigida para que o paciente tenha direito ao TFD é de 50 km do local de origem e em regiões metropolitanas.

Como Proceder?
Esse benefício deve ser solicitado (com antecedência mínima de 15 dias para pacientes da capital e 20 dias para os pacientes do interior), na Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem, que avalia e autoriza a viagem do paciente para o tratamento em outras localidades.



PASSE LIVRE INTERESTADUAL

Quem tem direito?
O passe livre interestadual é um direito regulamentado pela Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, concedido ao portador de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carente, com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. O passe livre dá direito para viajar utilizando transportes nos sistemas: rodoviário, ferroviário ou aquático. O acompanhante deve pagar sua passagem.
Como Proceder?
Para solicitar o passe livre, escreva para o:
Ministério dos Transportes
Caixa Postal 9.800
CEP 70001-970 Brasília – DF.
E solicite o “Kit do Passe Livre”, enviando os seguintes documentos:
  • Cópia de um documento de identidade;
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado;
  • Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Estes formulários estão disponíveis nos site do Ministério dos Transportes:
http://www.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm
Informações pelo telefone: (061) 3315-8035
E-mail: passelivre@transportes.gov.br

DISPENSA DE RODÍZIO MUNICIPAL DE AUTOMÓVEIS
(SÃO PAULO)
Quem tem Direito?
Para quem possui deficiência física ou realiza tratamento médico prolongado como Hemodiálise  e outros.

Como Proceder?
Obter formulário no próprio DSV ou pela internet no site: www.cetsp.com.br
         Anexar documentos, como:
  • Cópia do certificado de propriedade do veículo;
  • Cópia do documento de identidade, do condutor e do deficiente;
  • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
  • Atestado Médico comprovando a deficiência e o período de tratamento. Contendo a Classificação Internacional da Doença - CID, com carimbo, CRM e assinatura do médico.
         Entregar ou enviar via correios para:
  • DSV/Autorizações Especiais (DSV/AE)
            Rua Sumidouro, 740 – Térreo.
Bairro Pinheiros / CEP 05428-010
Segunda a Sexta-Feira das 9:00 h às 17:00 h

         Para mais informações, ligue: (11) 3812-3281 ou 3816-3022

                       
BILHETE ÚNICO – PASSAGEIRO ESPECIAL
Quem tem Direito?
É um direito garantido, pelo Decreto Estadual, N.º 4.753, de 01/04/1992, para os deficientes físicos, visuais, auditivos, ou pessoas portadora de algumas doenças como o vírus HIV/AIDS, Câncer e Doença Renal Crônica em tratamento de hemodiálise( 3 vezes por semana) , as gestantes e os obesos.

Como Proceder?
Para obter a isenção tarifária nos meios de transportes, o interessado deverá apresentar os documentos necessários:
  • Laudo médico específico (novo modelo com selo) fornecido pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência;
  • Documento de identidade original;
  • Comprovante de residência.
         Endereços para entrega de documentos:
SPTRANS - Posto de Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00h, nas seguintes Subprefeituras:
  • Aricanduva Rua Eponina, 82 - Vila Carrão Tel.: 2294-0988
  • Butantã Rua Ulpiano da Costa Manso, 201 Tel.: 3739-4978
  • Capela do Socorro Rua Cassiano dos Santos, 499 Tel.: 5666-9688
  • Campo Limpo Rua N.S. do Bom Conselho, 51 Tel.: 5513-6201
  • Freguesia do Ó Rua João Marcelino Branco, 95 Tel.: 3984-2576
  • Itaquera Rua Gregório Ramalho, 103 Tel.: 6944-7983
  • Lapa Rua Guaicurus, 1.000 Tel.: 3801-4126
  • Penha Rua Candapuí, 492 Tel.: 6958-3125
  • Perus Rua Ylídio Figueiredo, 349 Tel.: 3918-4467
  • Santana Av. Tucuruvi, 808 Tel.: 6982-0150
  • São Mateus Av. Ragueb Chohfi, 1.400 Tel.: 6962-2118
  • São Miguel Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 Tel.: 6297-0634
  • Sé II (Shopping Light) R. Xavier de Toledo, 23 - 1º Piso - Lojas 16 e 17 Tel.: 3237-4473
  • Terminal Santo Amaro Av. Padre José Maria, 400 Tel.: 5685-7071
  • Vila Mariana R. José de Magalhães, 450 Tel.: 5549-3678
        
Para mais informações, ligue: Fone: 3101-2023 ou 0800-7710118



ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA IDOSOS

Quem tem Direito?
É um direito do Idoso morador do município de São Paulo, para aposentados e pensionistas de até 3 salários mínimos, e que possuam um único imóvel para moradia.
Como Proceder?
Documentos Necessários:
  • Cópia da escritura registrada em cartório de imóveis (no nome do aposentado ou pensionista);
  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Carnê do IPTU;
  • Comprovante de rendimentos;
  • Comprovante de residência.
         Levar pessoalmente na Secretaria Municipal de Finanças – Rua Brigadeiro Tobias N.º 691 – Metrô Luz.
Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Quem tem direito?
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
  • os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e  seja portador de uma das seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Nefropatia grave 
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
  • Como Proceder?
  • Inicialmente, o contribuinte deve comprovar ser portador da doença apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios junto a sua fonte pagadora.Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda.Caso a fonte pagadora reconheça a isenção retroativamente, isto é, em data anterior cujo desconto do imposto na fonte já foi efetuado, podem ocorrer duas situações:
  • o reconhecimento da fonte pagadora retroage ao mês do exercício corrente (ex.: estamos em Abril do ano corrente e a fonte reconhece o direito à partir de janeiro do mesmo ano): o contribuinte poderá solicitar a restituição na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte, declarando os rendimentos como isentos à partir do mês de concessão do benefício.
  • O  reconhecimento da fonte pagadora retroage a data de exercícios anteriores ao corrente: o contribuinte deve procurar a unidade da Receita Federal de seu domicílio e solicitar a restituição do imposto retido nesse período. O pedido de restituição será conduzido em processo administrativo instruído com os seguintes documentos: cópia dos documentos de identificação do contribuinte e, se for o caso, de seu representante legal; formulário Pedido de Restituição devidamente preenchido e assinado; laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; e documento que comprove a data que a fonte pagadora reconheceu o benefício.
Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.
Obrigatoriedade  na entrega da Declaração IRPF
A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.
Para mais informações acesse o site: www.receita.fazenda.gov.br /pessoa física










SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL – ISENÇÃO FUNERÁRIA

Quem tem direito?
Pela Lei 11.083/91, a isenção funerária é concedida, aos munícipes sem condições de arcar com as despesas do funeral, incluem uma urna N.º 2, o transporte do corpo e o sepultamento em quadra geral.
Os doadores de órgãos para fins de transplantes também possuem uma Lei Municipal de N.º 13.568 de 29/04/2003, que isenta o pagamento de despesas com o serviço funerário. A isenção inclui uma urna N.º 2, transporte do corpo e o sepultamento em quadra geral.
Como Proceder?
Procurar uma das Agências do Serviço Funerário Municipal, levando junto os documentos do falecido e a Certidão de Óbito.
Em caso de dúvidas, ou para maiores informações, ligue:
(11) 0800-109850




            
TELEFONES E SITES ÚTEIS
Central Estadual de Transplantes
Telefones: (11) 3064-1649 ou 3088-5094
Site: www.saude.sp.gov.br
Associação de Apoio aos Pacientes de Anomalia Renal e Transplantados do Estado de São Paulo – APARTESP
Telefone:  (11) 5589-4700
Farmácia Popular
0800-6119-97
Site: www.saude.gov.br/farmaciapopular
Ministério da Saúde (Departamento de Saúde Suplementar – Brasília) 
Telefone: 0800-61-1997
Ministério Público de São Paulo
Telefone: (11)3119-9000

Defensoria Pública do Estado
Telefone: 3105-5799               0800-17-8989
Sociedade Brasileira de Nefrologia – SBN
Telefones: (11) 5579-1242 ou 5579-6937 Fax: 5573-6000
Site: www.sbn.org.br
União dos Insuficientes Renais – UNIR
Telefones: (11) 3129-4701 ou 3259-9907

www.caixa.gov.br
www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/
www.cetsp.com.br/
www.previdenciasocial.gov.br
www.sptrans.com.br/
www.receita.fazenda.gov.br
Fontes:
VOLPE, M. C. M. Câncer: Faça valer seus direitos. IBCC.

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