PARCERIAS

terça-feira, 25 de junho de 2013

Leucodistrofia metacromática

Leucodistrofia metacromática é uma doença neurodegenerativa caracterizada por uma acumulação de sulfatidos (glicoesfingolípidos sulfatados, especialmente sulfogalactosylceramides ou sulfogalactocerebrosides) no sistema nervoso e os rins. Existem três formas da doença: infantil tardia, juvenil e adulta. Sua incidência varia entre 0,5 e 1/50 000 (60%, sendo infantil tardia, juvenil 20-30% e 10-20% de adultos). A prevalência é estimada em 1 caso em 625 000. A forma infantil tardia é a mais frequente e começa a andar em torno de idade, com hipotonia, dificuldades de locomoção, atrofia óptica e regressão do motor precedente deficiência mental. O sistema nervoso periférico é sistematicamente afetado (velocidade de condução nervosa são reduzidas). A doença progride para um estado de descerebração, em poucos anos, com a morte ocorrendo dentro de 5 anos após o início dos sintomas. Sinais de acumulação sulfatide deve ser sistematicamente procurado, principalmente na urina (sulfatiduria). A forma juvenil começa em torno da idade de 4 ou 5, com o desenvolvimento intelectual detidos, seguida pela regressão motora, convulsões epilépticas e ataxia. A doença progride menos rapidamente do que a forma infantil, mas o resultado é sempre fatal, a maioria dos pacientes morrem antes dos 20 anos. Na forma adulta, o início pode ocorrer em torno de 15 anos de idade, mas muitas vezes a doença não é diagnosticada até a vida adulta. Os sinais clínicos incluem tanto desordens motoras ou psiquiátrico, mas a progressão é lenta. A doença pode se manifestar como convulsões epilépticas. Sulfatiduria está presente, mas em menor grau do que em formas de início mais cedo. Leucodistrofia metacromática é autossômica recessiva e resulta de uma incapacidade de metabolizar sulfato cerebrósido. Na maioria dos casos, a enzima é deficiente arilsulfatase A, o gene para o qual foi localizado no cromossoma 22 (22q). Na forma infantil tardia, a atividade de arilsulfatase A é muito baixo ou inexistente. Na forma juvenil, deficiência enzimática e sulfatiduria também estão presentes, mas menos acentuado do que na forma infantil, enquanto que na forma adulta, a actividade enzimática residual é encontrado. Em casos raros, foram encontradas mutações no gene que codifica para um activador envolvidas na hidrólise enzimática dos lípidos, chamado SAP-B, localizado no cromossoma 10 (10q21-22). Os sintomas clínicos da leucodistrofia metacromática, devido à deficiência de activador são idênticos aos encontrados nos leucodistrofia metacromática infantil ou juvenil.Arilsulfatase A é normal, mas sulfatide níveis são elevados. Triagem de indivíduos heterozigotos e diagnóstico pré-natal pode ser realizado. Não existe um tratamento específico disponível para esse transtorno. O transplante de medula óssea pode ser considerado para os indivíduos que sofrem de início juvenil ou formas infantis final antes do aparecimento dos sintomas, a fim de estabilizar as suas funções cognitivas, mas a sua eficácia não é justificada.Terapia enzimática substitutivo está atualmente investigados.

Perito avaliador (s)

CUIDADOR

Atualmente, não existem políticas públicas para oferecer o serviço de cuidador para pessoas que necessitam desse suporte. Além disso, a profissão não é
regulamentada e, ainda,  falta profissional adequado para executar esse tipo de trabalho". A observação foi feita pela deputada federal Mara Gabrilli (PSDB) durante audiência pública sobre o profissional cuidador para pessoas com deficiências e idosos, realizada nesta segunda feira na Câmara Municipal. A parlamentar é autora do Projeto de Lei 5765/2013, que determina a criação do auxílio de cuidador em tempo integral para pessoas com doenças graves raras, deficiências severas de mobilidade e idosos.

O PL foi protocolado nos Ministérios da Assistência Social e da Previdência. Segundo Mara Gabrilli, "a renda não deve ser o fator decisivo para uma pessoa ter ou não o auxílio de um cuidador. Mas sim que a gravidade da doença ou deficiência seja o primeiro critério a ser julgado. O que permite que uma pessoa de classe média, por exemplo, que seja contribuinte do INSS, também tenha acesso a esse profissional".

Já o Projeto de Lei 4815/2012, também de autoria da deputada Mara Gabrilli, prevê que o governo crie um  Serviço de Apoio Especializado para aqueles que comprovadamente   necessitam de um cuidador. Para a parlamentar, "isso melhoraria a qualidade de vida, daria mais autonomia para ir e vir  podendo estudar e trabalhar". "Eu mesma que, desde 1994, não tenho nenhum movimento do pescoço para baixo sem o apoio 24 horas de um cuidador, não teria condições de fazer absolutamente nada do que faço", completou.

Mara Gabrilli também discutiu na audiência pública a necessidade da profissão de cuidador se regulamentada o mais breve possível. Isso  porque, segundo ela, "esse profissional  acaba sendo contratado como empregado doméstico". Com a PEC das domésticas em discussão, o serviço se torna oneroso, fazendo com que muitas pessoas demitam por não terem condições de pagar. Mara Gabrilli deixou claro que "contratar um cuidador não é capricho, e sim uma necessidade".

Durante a  audiência pública, o vereador Andrea Matarazzo (PSDB) lembrou que a criação e regulamentação da profissão de cuidador foi uma das propostas do PSDB durante a campanha à prefeitura de São Paulo. "Vamos acompanhar de perto essa discussão para que possamos ter subsídios para criar o um Projeto de Lei que regulamente esse profissional  no município de São Paulo.